CSP CONLUTAS RIO

Unificar as lutas, salariais e populares

O fim da escala 6 x 1 e os limites de uma conquista sem mobilização social

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, assegura duas folgas semanais e extingue a escala 6 x 1 representa, sem dúvida, uma das vitórias sociais mais expressivas do período recente. O texto foi aprovado em dois turnos e agora segue para o Senado, após uma tramitação acelerada conduzida com apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta, e celebrada pelo governo Lula como uma conquista histórica. Um exagero desproporcional que só se justifica como propaganda eleitoral. O novo regime prevê implementação gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada cairá para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado; doze meses depois, o limite será definitivamente fixado em 40 horas semanais, sem redução salarial.

A conquista e seus limites

Seria uma conquista social se Lula apoiado na mobilização da classe trabalhadora arrancasse da classe dominante a jornada de 36 horas semanais, sem redução dos salários e aplicada imediatamente. Mas não foi nem perto disso.

O tema ganhou densidade pública num contexto adverso. Logo após a vitória eleitoral de Lula em 2022, tomou posse um Congresso marcadamente conservador como todas as legislaturas desde 1988. O congresso neoliberal e fiscalista faz de tudo para reduzir todos os direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, o governo da Frente Ampla passou a conviver com dificuldades de popularidade e com a necessidade de produzir resultados políticos de curto prazo. Foi nesse cenário que uma reivindicação histórica do mundo do trabalho voltou ao centro do debate nacional: o fim da jornada de 44 horas distribuídas em seis dias de trabalho para apenas um de descanso.

Inicialmente impulsionada, em 2023, por Rick Azevedo e pelo Movimento Vida Além do Trabalho, a pauta alcançou projeção nacional quando passou a ser defendida por Erika Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados. A partir daí, o debate deixou de circular apenas entre sindicatos, pesquisadores e setores organizados dos movimentos sociais e passou a ocupar o espaço público de modo mais amplo. A escala 6 x 1 tornou-se, enfim, um problema social visível: não mais apenas uma questão técnica de organização da jornada, mas um símbolo do modo como o trabalho precarizado tem comprimido o tempo de vida dos trabalhadores.

Baixos salários e condições precárias

Mas a rápida transformação da pauta em vitória legislativa não ocorreu sem mediações. Num ambiente parlamentar corrupto, a aprovação da proposta exigiu negociações com setores empresariais e lideranças de liberais conservadores e ortodoxos. O acordo político que permitiu a votação do texto final não preservou integralmente o conteúdo originário das propostas que tramitavam na Câmara. Em vez das 36 horas defendidas nas PECs iniciais, prevaleceu uma solução intermediária: 40 horas semanais, dois dias de descanso e um período de transição de até 14 meses.

O ponto decisivo, no entanto, pode não estar apenas na redução da jornada em si, mas nas contrapartidas que teriam tornado o acordo politicamente viável. Reportagens publicadas durante a negociação indicaram que a transição gradual foi acompanhada da inclusão de dispositivos voltados a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, autorizando futura legislação complementar a criar medidas transitórias de mitigação de impactos. No debate político, isso apareceu associado à possibilidade de ampliar o teto de faturamento do MEI e permitir maior precarização nas contratações.

A intensidade do trabalho pode persistir

Se confirmadas e aprofundadas, essas concessões podem comprometer parte importante dos efeitos sociais esperados com o fim da escala 6×1. Isso porque a ampliação de mecanismos de precarização contratual pode abrir novas rotas de fuga justamente em relação ao conjunto de direitos que a mudança constitucional pretende fortalecer. Em outras palavras: a conquista formal da redução da jornada pode coexistir com a expansão de formas de contratação que escapam, em maior ou menor grau, da incidência plena do Direito do Trabalhista consagrada na atual legislação.

É nesse ponto que o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental, o ARE 1532603 se torna central. Nesse recurso, cuja repercussão geral foi reconhecida sob o Tema 1389, a Corte decidirá não apenas sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, mas também sobre a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e sobre a distribuição do ônus da prova. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a licitude desses arranjos contratuais até o julgamento definitivo do mérito.

Ainda que o julgamento não tenha sido concluído, seus efeitos políticos e jurídicos já são perceptíveis. Ao suspender nacionalmente essas ações, o Supremo sinalizou que pretende enfrentar a controvérsia de modo abrangente, alcançando diversas modalidades de contratação civil ou comercial. A depender do entendimento que venha a prevalecer, o resultado poderá consolidar um ambiente ainda mais favorável à desregularização, restringindo a capacidade da Justiça do Trabalho de reconhecer vínculos empregatícios em situações marcadas por subordinação material, pessoalidade e dependência econômica.

Essa possibilidade não surge no vazio. Ela se inscreve na continuidade de um movimento iniciado, de forma decisiva, com a reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo Michel Temer. Ao regulamentar o trabalho intermitente, reduzir o papel dos sindicatos e ampliar a margem para formas mais instáveis de contratação, aquela reforma redefiniu o equilíbrio entre proteção social e poder empresarial. O risco agora é que o STF, sob o vocabulário da modernização e da flexibilidade, aprofunde essa trajetória e legitime uma reconfiguração ainda mais estrutural das bases do Direito do Trabalho.

Não se trata apenas de uma disputa interpretativa sobre tipos contratuais. O que está em jogo é a própria eficácia social da nova jornada. Se o país reduz formalmente a duração do trabalho, mas simultaneamente amplia os instrumentos jurídicos que permitem às empresas contratar fora do regime celetista, a promessa emancipatória da mudança tende a se tornar parcial, seletiva e socialmente desigual. Os trabalhadores mais protegidos, que são a minoria da força de trabalho, sentirão os efeitos da redução; os mais precarizados, justamente aqueles que mais necessitam dela, poderão continuar submetidos a rotinas fragmentadas, imprevisíveis e desprovidas de garantias consistentes.

Há, além disso, uma coincidência temporal reveladora. O regime de transição aprovado pela Câmara estabelece um intervalo de pouco mais de um ano (14 meses) para a plena implementação da jornada de 40 horas. Esse prazo coincide, ao menos em termos políticos, com a expectativa de que o Supremo conclua o julgamento do Agravo Regimental, o ARE 1532603, e fixe a orientação que passará a vincular os demais tribunais. Não é despropositado, portanto, levantar a hipótese de que a consolidação da nova jornada venha a ocorrer num ambiente jurídico já mais permissivo à expansão da vulnerabilidade na contratação de venda da força de trabalho.

Se esse cenário se confirmar, a classe trabalhadora poderá assistir a uma combinação paradoxal: de um lado, a celebração pública de uma conquista trabalhista relevante; de outro, a ampliação de formas contratuais que a esvaziam por dentro. O resultado não seria a supressão frontal de direitos, mas algo talvez mais eficaz do ponto de vista da exploração capitalista: sua contenção indireta, por meio da redefinição das condições concretas de incidência da norma protetiva. Isso em um ambiente de negociação assimétrica.

Superar a ausência de mobilização rumo a greve geral

Por isso, o debate em torno do fim da escala 6 x 1 não pode ser reduzido ao êxito legislativo da PEC. Nem mesmo pode depender do desfecho do julgamento no Supremo, da regulamentação posterior e da capacidade de sindicatos, movimentos sociais e sociedade civil de impedir que a conquista seja neutralizada por dispositivos paralelos de flexibilização. Em contextos de forte poder empresarial e elevada porosidade entre deliberação institucional, influência econômica e linguagem técnica, a defesa de direitos não termina com sua aprovação formal; ela apenas muda de terreno.

Nesse sentido, o movimento sindical e social tem uma tarefa inadiável. Através das centrais sindicais, sindicatos, associações e todas as entidades criadas pelos trabalhadores é preciso organizar uma mobilização rumo a uma greve geral que arranque uma escala de 4 x 3: uma jornada semanal de 36 horas sem redução de salários.

Um modelo de organização de jornada em que os dias de trabalho e descanso não são fixos para um mesmo funcionário, mas rotacionam entre os trabalhadores para garantir o funcionamento contínuo do comércio, da assistência à saúde, a siderurgia, produção de energia, segurança etc. Também sirva para a redução do desemprego de milhões de trabalhadores.

Esta é a primeira diminuição da jornada de trabalho em 38 anos. Desde a Constituição de 1988, vários governos estiveram no poder sem implementar medidas concretas para reduzir a jornada, inclusive os governos do PT sob Lula e Dilma. Se a pauta avançou agora, foi devido à pressão de milhões de trabalhadores nas ruas e nas redes sociais. 

No entanto, o texto aprovado está longe do que é necessário e da pauta que recebeu amplo apoio dos brasileiros. Não podemos permitir que a legítima reivindicação pela redução da jornada seja usada como instrumento de disputa eleitoral entre o governo Lula e o neoliberalismo fiscalista ou autoritário. 

Queremos uma jornada de 36 horas semanais, sem redução salarial, com escala 4 x 3 imediatamente. Sem transição, sem flexibilização de direitos e sem “bolsa-patrão” para subsidiar empresários. 

É nas ruas e nas redes que forçamos o Congresso a avançar com essa pauta histórica. Com ainda mais mobilização, podemos derrotar as manobras da extrema direita, dos patrões, o acordo do governo com Hugo Motta e conquistar uma vida digna para a classe trabalhadora.

Sobre

Uma publicação de responsabilidade da CSP-Conlutas RJ. Textos, avaliações, denuncias e políticas que ajudem as trabalhadoras e trabalhadores no movimento sindical, popular e contra as opressões capitalistas